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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000933-76.2026.8.26.0006/SPAUTOR: MURILO MARTINS DIAS ADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Murilo Martins Dias em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma. Anote-se o nome do advogado indicado pela ré para as futuras intimações, observada a regularidade do cadastro processual. Publique-se. Intimem-se.
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