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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jardinópolis · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000932-82.2026.8.26.0300/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: ODAIR GONCALVES DA COSTA ADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de cinco (5) dias, especificar as provas que efetivamente pretendem produzir ou se manifestar sobre a possibilidade de julgamento da lide no estado em que se encontrar, advertidos que eventual silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide. Caso pretendam produzir prova, deverão justificar, objetivamente, o fato que pretendem provar e o ponto controvertido que pretendem esclarecer com cada prova, a fim de permitir ao Juízo verificar a pertinência e aptidão da prova, sob pena de indeferimento e preclusão. Tal exigência, inclusive com a indicação do fato a ser provado, deve ser observada também para a prova testemunhal, tendo em vista o art. 357, §§ 6° e 7° do Código de Processo Civil. Ainda quanto à prova oral, as partes deverão, já neste momento, apresentar o rol de testemunhas que pretendem ouvir, com os dados exigidos pelo art. 450 do Código de Processo Civil. Ficam os advogados cientificados que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro de TODOS os advogados a serem associados e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro manual de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Local: Jardinópolis
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