2026-09-16 · TJSP
Carta Precatória Cível Nº 4000931-36.2026.8.26.0288/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002510-64.2023.4.03.6113/ AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): DIEGO MARTIGNONI (OAB SP426247) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 31, PET1: regularizada a representação processual, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora providenciar todo o necessário. Decorridos, sem manifestação, devolva-se a precatória com as baixas e cautelas de estilo. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intimem-se. Ituverava, 15 de setembro de 2026.