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4000931-09.2026.8.26.0103

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Caconde · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4000931-09.2026.8.26.0103/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar AUTOR: ANA MIRANDA DE SOUZA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO DE SOUZA BISSOLI (OAB SP426151) ATO ORDINATÓRIO NC: Evento 34 - ciência à parte autora quanto à decisão proferida que deferiu a tutela de urgência. Cumpra-se como determinado: Dispensada a expedição pelo cartório deste juízo, a presente decisão valerá como ofício, a ser impresso e entregue pelo(a) próprio(a) interessado(a) ou seu(sua) patrono(a) ao(s) pertinente(s) destinatário(a)(s), instruído com as cópias das peças processuais que se fizerem necessárias, cuja autenticidade deverá ser declarada pelo(a) próprio(a) advogado(a) (art. 425, IV, do CPC), comprovando-se a entrega nos autos, em 5 (cinco) dias. Não se pode olvidar que, por força do quanto disposto no art. 17 do CPC, que exige como requisito de admissibilidade de todo e qualquer ato postulatório o interesse processual, a intervenção jurisdicional somente tem lugar nas hipóteses em que imprescindível a atuação estatal, sem a qual a parte não lograria alcançar a providência almejada, o que não é o caso, em que bastará o referido encaminhamento. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. 01/09/2026 Local: Caconde

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