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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina
Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo II - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 3572-3362 - E-mail: lon-22vj-e@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE LONDRINA Processo nº. 4000929-33.2020.8.16.0069 Processo: 4000929-33.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): ALEXANDRE CARRAL PEREIRA (RG: 106303444 SSP/PR e CPF/CNPJ: 088.064.139-88) Rua das Castanheiras, 140 - Jardim Tropical - CIANORTE/PR Vistos. ALEXANDRE CARRAL PEREIRA, requer a concessão de remição da pena pelo trabalho, nos termos do art. 126, § 1º, II da LEP. O Ministério Público se manifestou favorável à concessão do pedido. É o relatório. Decido. A remição da pena pelo trabalho é regulamentada pela Lei de Execução Penal em seu artigo 126, §1º, II, que possibilita a remição da pena na proporção de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias trabalhados. Ressaltando que o condenado não foi punido com falta disciplinar durante o período aquisitivo e, ainda, que ostenta comportamento carcerário classificado como bom, incidem os requisitos necessários à concessão do benefício. Diante do exposto, acolho o atestado de seq. 517.1 e declaro remidos 22 (vinte e dois) , no período compreendido entre 01/05/2026 - 31/07/2026, correspondentes a 65 dias de trabalho, nosdias termos do art. 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal. Atualize-se o relatório executório do sentenciado. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. OSVALDO TAQUE JUIZ DE DIREITO
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