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4000926-87.2025.8.26.0372

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Monte Mor · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000926-87.2025.8.26.0372/SPAUTOR: NEIDE FIDELIS ADVOGADO(A): CRISTINA CÉLIA TRASFERETI (OAB SP168131) AUTOR: APARECIDO FERREIRA DE AQUINO ADVOGADO(A): CRISTINA CÉLIA TRASFERETI (OAB SP168131) AUTOR: DIVINA FERREIRA SOUZA DE AQUINO ADVOGADO(A): CRISTINA CÉLIA TRASFERETI (OAB SP168131) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 490, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos do polo ativo, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, para: a) DECLARAR a revelia do ESPÓLIO DE LAURO MARTIM SUHR e do ESPÓLIO DE CLAUDIO WELLENDORFF; b) SUPRIR a declaração de vontade dos espólios réus e ADJUDICAR aos autores o lote de terreno nº 14 da quadra "D" do loteamento denominado "Parque Residencial Figueira", situado no Bairro Capuavinha, perímetro urbano do município de Monte Mor, comarca de Capivari/SP, com área superficial de 394,70 m², objeto da matrícula nº 36.362 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari/SP, Código Nacional de Matrícula 120378.2.0036362-20, nas seguintes frações: 50% (cinquenta por cento) a NEIDE FIDELIS, 25% (vinte e cinco por cento) a APARECIDO FERREIRA DE AQUINO e 25% (vinte e cinco por cento) a DIVINA FERREIRA SOUZA DE AQUINO; c) DETERMINAR que, por ocasião do registro da adjudicação, seja cancelada a averbação AV-8/M.36.362, de existência de ação, cuja função se exaure com o título definitivo ora constituído; d) DEFERIR a expedição da carta de sentença requerida no Evento 64.

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