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TJSP · Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000925-69.2026.8.26.0695/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS LOT ALPES D'OURO - APLAD ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA FREIRE DE OLIVEIRA (OAB SP402032) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o teor das certidões de eventos 14, 15 e 19, intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, nos termos da decisão de evento 10, DESPADEC1, providenciando o recolhimento das despesas postais necessárias à expedição da intimação da parte executada para pagamento do débito. Advirto que a providência requerida constitui medida indispensável ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Fica a parte exequente, ainda, advertida de que deverá informar imediatamente ao Juízo eventual fato superveniente que implique a perda total ou parcial do objeto do presente cumprimento de sentença, especialmente a satisfação voluntária da obrigação pela parte executada, ainda que realizada extrajudicialmente e independentemente da intimação para pagamento, em observância aos deveres de boa-fé, cooperação e lealdade processual, previstos nos artigos 5º, 6º e 77, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, onde permanecerão aguardando eventual provocação da parte interessada. Sobrevindo manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
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