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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000924-06.2026.8.26.0236/SPAUTOR: GABRIEL ROSSATI ARAVECHIA ADVOGADO(A): MAILSON FELIPE DE FREITAS (OAB SP445080) AUTOR: BRUNA NAKAMURA DE ROSA ADVOGADO(A): MAILSON FELIPE DE FREITAS (OAB SP445080) SENTENÇA Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas de citação da requerida restaram infrutíferas, pois ela não foi encontrada nos endereços informados pela parte autora (eventos 9, 14, 46 e 61). Nesse cenário, fácil é denotar que não estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, implicando a extinção do feito sem resolução do mérito. Importante ressaltar que a parte autora foi devidamente intimada das consequências da não localização da requerida no endereço indicado (evento 48). Posto isso, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Ibitinga,
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