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4000923-21.2026.8.26.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000923-21.2026.8.26.0236/SP AUTOR: FERNANDO RAMON MEIRA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS RAMON DA CRUZ SILVA (OAB SP487894) RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão retro, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo, ainda, todas as petições relativas ao presente feito ser endereçadas ao indigitado incidente. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se estes autos principais. Intimem-se. Cumpra-se. Ibitinga, 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000923-21.2026.8.26.0236/SP AUTOR: FERNANDO RAMON MEIRA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS RAMON DA CRUZ SILVA (OAB SP487894) RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão retro, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo, ainda, todas as petições relativas ao presente feito ser endereçadas ao indigitado incidente. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se estes autos principais. Intimem-se. Cumpra-se. Ibitinga, 08/09/2026.

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