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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000922-33.2026.8.26.0625/SP
EXEQUENTE: RUBACK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB SP260585)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – Tendo em vista o pedido formulado pelas partes (41.2), HOMOLOGO o acordo e DETERMINO a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC, restando consolidado o débito em função do que foi pactuado, sem margem a qualquer ataque ao título representativo da(s) obrigação(ões) instituída(s).
II – Na falta de notícia de recurso interposto, arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento do acordo ou eventual manifestação.
Às partes, fica o registro de que, em sendo satisfeita(s) a(s) obrigação(ões) pactuada(s), deverão comunicar isso nos autos para oportuna extinção definitiva com baixa.
III – Nada obstante, anoto que na hipótese da retomada do curso da presente execução, nos termos do art. 922, parágrafo único, CPC, o credor deverá apresentar a planilha do débito remanescente (na qual não poderá incluir nenhum valor diverso daquele fixado originalmente na execução, como, por exemplo, parcelas vencidas no curso da presente ação) e postular a providência necessária para sua satisfação (recolhendo, se o caso, a despesa necessária para a medida constritiva pretendida).
IV - Int.