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4000922-33.2026.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000922-33.2026.8.26.0625/SP EXEQUENTE: RUBACK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB SP260585) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – Tendo em vista o pedido formulado pelas partes (41.2), HOMOLOGO o acordo e DETERMINO a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC, restando consolidado o débito em função do que foi pactuado, sem margem a qualquer ataque ao título representativo da(s) obrigação(ões) instituída(s). II – Na falta de notícia de recurso interposto, arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento do acordo ou eventual manifestação. Às partes, fica o registro de que, em sendo satisfeita(s) a(s) obrigação(ões) pactuada(s), deverão comunicar isso nos autos para oportuna extinção definitiva com baixa. III – Nada obstante, anoto que na hipótese da retomada do curso da presente execução, nos termos do art. 922, parágrafo único, CPC, o credor deverá apresentar a planilha do débito remanescente (na qual não poderá incluir nenhum valor diverso daquele fixado originalmente na execução, como, por exemplo, parcelas vencidas no curso da presente ação) e postular a providência necessária para sua satisfação (recolhendo, se o caso, a despesa necessária para a medida constritiva pretendida). IV - Int.

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