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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000922-02.2026.8.26.0506/SP AUTOR: EDILSON EDSON GUARNIERI ADVOGADO(A): ESEQUIEL GONSALVES (OAB SP142563) RÉU: MEC DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA ADVOGADO(A): VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO (OAB SP298460) RÉU: CAMILA LOPES FERRAZ ADVOGADO(A): VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO (OAB SP298460) RÉU: MARINA LOPES FERRAZ ADVOGADO(A): VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO (OAB SP298460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da expressa discordância manifestada pela parte ré quanto à realização de audiência de conciliação (evento 46), deixo de designar o ato por ora, sem prejuízo de eventual composição futura. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a regularidade e a vinculação jurídica do título de crédito nº 000011 (anexado no evento 1-doc7), tendo em vista que a cártula ostenta dados de emissão vinculados a pessoa jurídica distinta da empresa ré que figura no polo passivo. Após a manifestação ou decorrido o prazo legal in albis, tornem os autos conclusos para saneamento ou deliberação sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se.
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