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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000921-70.2026.8.26.0553/SP EXEQUENTE: ERINEIA LOSSANO DEPIERI ADVOGADO(A): PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB SP424048) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos moldes requeridos no formulário apresentado pela parte interessada. No mais, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, sendo que o silêncio será entendido como aceitação tácita referente ao pagamento integral da condenação, com a consequente extinção e arquivamento do feito. Int. Santo Anastácio, 04 de setembro de 2026.
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