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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000919-35.2025.8.26.0198/SP EXEQUENTE: TOMAZ E MORAIS CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB SP534219) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da rejeição da Exceção de Pré-Executividade (evento 48) e considerando que decorreu o prazo para pagamento voluntário decorrente da citação inaugural, o feito deve prosseguir com atos expropriatórios. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas de constrição que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Franco da Rocha, data da assinatura eletrônica.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000919-35.2025.8.26.0198/SP EXEQUENTE: TOMAZ E MORAIS CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB SP534219) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da rejeição da Exceção de Pré-Executividade (evento 48) e considerando que decorreu o prazo para pagamento voluntário decorrente da citação inaugural, o feito deve prosseguir com atos expropriatórios. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito, devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas de constrição que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Franco da Rocha, data da assinatura eletrônica.
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