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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Lorena · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000918-63.2025.8.26.0323/SP Assunto: Prestação de serviços AUTOR: INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA ADVOGADO(A): LUCIANE BASSANELLI CARNEIRO MOREIRA CARMONA (OAB SP226670) ADVOGADO(A): ANA LAURA BELLO NASCIMENTO (OAB SP508281) RÉU: ENIGMA SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA DA SILVA ANDRADE (OAB SP480940) ATO ORDINATÓRIO Verifica-se que a parte protocolou manifestação sob a classificação “EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Fica a parte interessada intimada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a distribuição do cumprimento de sentença em autos próprios, na classe “Cumprimento de Sentença”, com a devida vinculação ao processo de origem, devendo as custas processuais ser geradas e recolhidas nos respectivos autos. Dúvidas poderão ser consultadas no Infoeproc n.º 17, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Importante: Sr(a) Advogado(a), no momento do peticionamento, o campo "Evento a ser lançado" não é apenas uma classificação da petição, mas um comando que direciona o processo aos fluxos corretos do eproc e possibilita a execução de rotinas automáticas. Por isso, selecione sempre o evento e o tipo de petição correspondentes à manifestação e, quando estiver cumprindo uma intimação, vincule o peticionamento à minuta (prazo) para que o prazo seja encerrado automaticamente, garantindo maior organização, celeridade e segurança na tramitação processual. Local: Lorena
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