Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Rosa de Viterbo · Sentença
Petição Cível Nº 4000917-45.2026.8.26.0549/SPREQUERENTE: MARIA FERNANDA BRUZINGA CRISCOULLO
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB SP394253)
SENTENÇA
A necessidade de eventual perícia técnica, somada à complexidade das questões de fato discutidas, afasta a competência do Juizado Especial Cível, impondo o reconhecimento da inadequação do procedimento eleito. Assim, diante da incompatibilidade da causa com o rito previsto na Lei nº 9.099/95, é de rigor a extinção do feito, sem resolução do mérito, para que a autora possa submeter a controvérsia ao Juízo comum competente. Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para processamento da presente demanda e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 3º da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase processual, nos termos da Lei nº 9.099/95. P.R.I.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Rosa de Viterbo · Outros
Processo 4000917-45.2026.8.26.0549 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Rosa de Viterbo na data de 02/09/2026.