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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000916-25.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: EDUARDO PADRAO BARBOSA ADVOGADO(A): MARCELLO RAMALHO FILGUEIRAS (OAB SP137477) DESPACHO/DECISÃO Evento 67: Não é possível a citação ou intimação por edital no procedimento do Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 18, §2º da Lei 9.099/95, motivo pelo qual indefiro o pedido. No mais, concedo o derradeiro prazo de quinze dias para que a parte exequente indique o atual endereço/paradeiro do executado, sob pena de extinção do feito. Int.
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