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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000915-63.2026.8.26.0553/SPAUTOR: 50.434.037 PATRICIA RODRIGUES CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB SP261725) RÉU: ANA PAULA RODRIGUES CAMARGO DE SOUZA SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 569,68, atualizada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do pagamento. A partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará nos termos previstos no parágrafo único, do art. 389, do Código Civil. Quanto aos juros de mora, correrão a contar da citação, com consectários legais nos termos do art. 406, § 1º, do mesmo Diploma Legal. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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