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TJSP · Vara Única da Comarca de Brodowski · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000914-97.2026.8.26.0094/SP AUTOR: ELAINE CRISTINA LEMES DE ARAUJO FERNANDES ADVOGADO(A): FÁBIO SANTOS PIMENTA (OAB SP429029) RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB MG077467) RÉU: ATRI COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB SP330936) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Contestação do polo passivo recebida. 2. Desse modo, manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada e dos eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando precisamente a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto às partes que a indicação genérica de produção de prova oral (depoimento pessoal ou testemunhas) e não justificada será indeferida e interpretada como pedido de julgamento antecipado. 4. Poderão ainda as partes juntar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, eventuais documentos pendentes, sob pena de preclusão. 5. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão ou prolação da sentença de mérito. Caso haja apresentação de RECONVENÇÃO, considerando as particularidades do peticionamento no sistema eproc, a reconvenção deve observar procedimento próprio, mediante utilização do evento específico destinado a tal finalidade, conforme orientação contida no Infoeproc n.º 68, disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se.
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