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4000914-33.2026.8.26.0568

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000914-33.2026.8.26.0568/SPAUTOR: CARLOS SERGIO CASSIANO ADVOGADO(A): ARIEVLIS NUNES SILVEIRA (OAB SP504081) AUTOR: FABIANA DE CASSIA COMBI CASSIANO ADVOGADO(A): ARIEVLIS NUNES SILVEIRA (OAB SP504081) RÉU: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela de urgência deferida no Evento 5; b) declarar a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda da cota imobiliária nº 24 do apartamento 1316, pavimento 13, torre B, do empreendimento Solar das Águas Park Resort; c) condenar a ré a restituir aos autores a quantia de R$ 8.617,83 (oito mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), em parcela única, com correção monetária a partir da data de cada desembolso e juros de mora a partir da data do trânsito em julgado, observadas as disposições da Lei nº 14.905/2024. Rejeito os pedidos de anulação do negócio, de devolução integral e de restituição da corretagem. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.

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