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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000913-32.2026.8.26.0347/SP EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE CARREGAL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB SP253298) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento processual pelo prazo pactuado para o cumprimento da obrigação. Havendo descumprimento do acordo, deverá o interessado provocar a marcha processual, juntando planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito. Advirto as partes que a inércia será interpretada como satisfação dos termos da avença com a consequente extinção da ação. Cumpra-se, com o lançamento do respectivo evento de suspensão no sistema, consignando-se como data final o vencimento previsto para o pagamento da última parcela. Interrompa-se a penhora on-line em curso. Expeça-se mandado de levantamento ou efetue o desbloqueio, se o caso, em favor do executado.
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