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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000911-18.2026.8.26.0491/SP AUTOR: MARIANA ROCHA DE SOUZA LOZANO SOARES ADVOGADO(A): ALANDERSON SOARES JUSTO (OAB SP412974) RÉU: MAURO CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EMERSON MELHADO SANCHES (OAB SP111414) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o requerido alegou matéria(s) enumerada(s) no art. 337 do CPC e/ou juntou aos autos novo(s) documento(s), intime-se o(a) autor(a) para que se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo, informem as partes se possuem outras provas a produzir. O silêncio será interpretado como desinteresse pela postulação de outras provas. Int. Rancharia, 04 de setembro de 2026.
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