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4000911-04.2026.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000911-04.2026.8.26.0625/SP EXEQUENTE: OSWALDO ALCANTARA TELLES FILHO ADVOGADO(A): VÂNER DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB SP244851) ADVOGADO(A): RAFAEL ROSSENER NOGUEIRA (OAB SP476565) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, dou por válida a citação realizada conforme evento 37. No mais, diante do recolhimento das custas, defiro o bloqueio dos ativos financeiros da parte devedora para determinar a inclusão de ordem reiterada de indisponibilidade (teimosinha), até o limite do débito apontado (R$ 12.696,51), por meio do SISBAJUD, por trinta dias, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, com direcionamento a todas as contas/ativos que forem identificados, à exceção de conta existente exclusivamente para recebimento de salários/vencimentos. Providencie a serventia, se em termos, a elaboração e a transmissão da minuta e, em seguida, aguarde-se a vinda resposta por até 05 (cinco) dias após o término das ordens eletrônicas. Em caso de eventual óbice ao cadastro de minuta de bloqueio (situação que deverá ser certificada pela Serventia) ou para o caso do bloqueio recair sobre quantia excedente ao montante do débito exequendo, este processo deverá ser encaminhado à conclusão, em observância à regra contida no art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpre observar que, conforme comunicado pelos Ofícios circulares ns. 018/GLF/2018 e 063/GLF/2018, do E. Conselho Nacional de Justiça, datados de 01.06.2018 e 08.11.2018, respectivamente, a ordem eletrônica abrange valores sob o controle das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão (BM&F Bovespa) (antigas denominações: BM&FBOVESPA, CBLC, Bovespa, BM&F, Cetip), Selic, ANBIMA e demais sociedades de crédito, financiamento e investimento (Comunicado CG n. 148/2019), assim também as administradoras/intermediadoras de pagamentos/valores. Int.

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