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TJSP · Vara Única da Comarca de Ouroeste · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000910-97.2026.8.26.0696/SP AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VALE DO FORMOSO ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS JESUS DA SILVA (OAB SP497858) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Aguarde-se pelo recolhimento das custas exigidas, conforme Leis 11.608/2003 e 17.785/2023. Com efeito, as custas e despesas processuais deverão ser geradas diretamente no sistema EPROC, por meio do botão "Custas" disponível na tela de consulta do processo. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no artigo 290 do Código de Processo Civil. O Portal de Custas do TJSP NÃO É UTILIZADO neste caso, pois é exclusivo para processos que tramitam no sistema SAJ. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, proceda-se o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. Todavia, a parte autora deverá proceder o recolhimento da taxa referente ao cancelamento do processo no valor de 05 UFESPs, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual n. 11.608/2003 e Provimento CSM n. 2.739/2024, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento de nova ação distribuída sob o mesmo fundamento (art. 486, § 2º, do CPC)." 2. Intime-se. Ouroeste, 03 de setembro de 2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Ouroeste · Outros
Processo 4000910-97.2026.8.26.0696 distribuido para Vara Única da Comarca de Ouroeste na data de 03/09/2026.
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