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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000910-43.2026.8.26.0326/SP
EXEQUENTE: FELIPE DE POLI DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE DE POLI DE SIQUEIRA (OAB PR054479)
EXEQUENTE: FRANCIELI MICHELETTO DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): FRANCIELI MICHELETTO DE SIQUEIRA (OAB PR063513)
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente não observou a correta formação do processo eletrônico e não deu integral atendimento ao despacho anteriordo Evento 23.
Dispõe o artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quanto ao peticionamento eletrônico, in verbis:
"Art. 1.197 - A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo:
I – petição;
II - procuração;
III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos;
IV - documentos necessários à instrução da causa e;
V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso.
§ 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
§ 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação."
Assim, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do Advogado ou Procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, bem como carregar as peças essenciais e documentos na ordem que deverão aparecer no processo, classificando-os e organizando-os de forma a facilitar o exame dos autos eletrônico, inclusive atribuindo nomes específicos aos documentos anexados, nomeando-os de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por exemplo: petição inicial – procuração – Justiça Gratuita (declaração de pobreza) – comprovantes de custas - documentos pessoais – documentos constitutivos - etc.
No caso, a parte exequente anexou o instrumento de procuração no Evbento 33, sem que o fosse através de anexo à petição, dificultando o exame dos documentos e consulta dos autos, sendo que o sistema informatizado disponibiliza nomenclaturas específicas.
Recomenda-se aos patronos que ao realizar peticionamentos nos autos do processo, o façam através de protocolo de petição e que o documento venha inserido como anexo, observadas a categorização e nomenclatura própria disponibilizada pelo sistema informado.
Além do que não anexou o instrumento de procuração outorgado ao patrono do executado.
Concedo, pois, à parte exequente novo prazo de cinco (5) dias para integral atendimento ao despacho anterior, devendo anexar os instrumento de procuração outorgado por ambas as partes, devidamente individualizado, catalogado e categorizado com as nomenclaturas disponíveis pelo sistema informatizado, sob pena de inépcia da inicial.
Intimem-se.
Lucélia, 09/09/2026.