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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ibiúna · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000910-16.2026.8.26.0238/SPAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Em razão da perda de eficácia da medida liminar, revogo a ordem de busca e apreensão e determino o cancelamento e a imediata baixa de eventuais restrições ou bloqueios judiciais inseridos sobre o veículo objeto da lide via sistema RENAJUD em decorrência exclusiva deste processo. Cobre-se, se o caso, a imediata devolução sem cumprimento do mandado expedido para cumprimento da liminar e citação. Custas e despesas processuais remanescentes sob a responsabilidade da parte autora, nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. Sem fixação de honorários advocatícios de sucumbência, ante a não ocorrência da citação e a ausência de intervenção de patrono pelo réu nos autos. Anotem-se os dados da patrona indicada pela parte autora no Evento 43 para fins de exclusividade das futuras publicações e intimações. P.I.C., arquivando-se oportunamente com as cautelas de praxe.
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