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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000908-75.2026.8.26.0196/SPAUTOR: PRISCILA RIBEIRO RODRIGUES CHERIONI ADVOGADO(A): ATARCISIO RODRIGUES ROSA (OAB SP353478) DESPACHO/DECISÃO Encaminhem-se os autos a MM. Juíza de Direito Auxiliar deste Juízo.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000908-75.2026.8.26.0196/SPAUTOR: PRISCILA RIBEIRO RODRIGUES CHERIONI ADVOGADO(A): ATARCISIO RODRIGUES ROSA (OAB SP353478) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a restituir à autora o valor de R$ 1.526,65, acrescidos de correção monetária, a partir da data do efetivo desembolso (16/11/2025 - evento 39, DOC2) e de juros de mora, desde a citação, nos índices constantes da fundamentação. Em razão da sucumbência recíproca (artigo 86 do Código de Processo Civil), cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais. No tocante aos honorários advocatícios, considerando o disposto no art. 85, §14º do CPC, cada parte arcará com honorários em favor do (s) advogado (s) da parte contrária, que ora arbitro, ambos, em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC. Intimem-se.
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