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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira · Sentença
DESPEJO Nº 4000907-37.2026.8.26.0246/SPAUTOR: ROCHA PRIME IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB SP441063)
ADVOGADO(A): TATIANE DE AGUIAR CABRAL (OAB SP522897)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de Despejo com Pedido Liminar, ajuizada por ANTONIO GRACIUTTI, representado pela ROCHA PRIME IMÓVEIS LTDA, em face de LORRAINE LAISLA MASCENO SILVA. A presente demanda foi ajuizada em razão da ausência da garantia locatícia, após comunicação de exoneração promovida pela empresa garantidora (LOFT Soluções Financeiras S/A), de sorte que a parte ré não havia logrado êxito em adquirir uma nova garantia (evento 1). Contudo, no curso do processo a empresa garantidora (LOFT Soluções Financeiras S/A) reativou a garantia sobre o imóvel, de modo que a presente lide perdeu seu objeto (evento 7). É breve o relatório. Decido. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com base no inciso VI, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas na inicial. Oportunamente ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Ilha Solteira, 08 de setembro de 2026