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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Laranjal Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4000907-24.2026.8.26.0315/SP EXEQUENTE: HELLO KIDS BRINQUEDOS LTDA ADVOGADO(A): TIAGO GOMES DE MORAES RUY (OAB SP473779) EXECUTADO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): JOSE MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB SP173194) ADVOGADO(A): RODRIGO MACARIO VIEIRA PELLICCIARI DO AMARAL (OAB SP369325) ADVOGADO(A): GABRIELLA LANNOCCA BARBOSA (OAB SP546940) ADVOGADO(A): VIKTOR ANDREAS BIONDO RITTER UND EDLER VON SCHMADEL (OAB SP549115) DESPACHO/DECISÃO V i s t o s, Na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., na pessoa de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova o depósito judicial do valor consolidado da multa cominatória vencida, no importe de R$-50.000,00 (cinquenta mil reais), advertindo-se de que o levantamento da referida quantia ficará condicionado ao trânsito em julgado de sentença favorável à exequente, nos termos do artigo 537, par. 3º, do Código de Processo Civil e, também, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove, documentalmente, nos autos do processo, o cumprimento integral da tutela de urgência deferida, mediante o expurgo de todas as penalidades, reclamações e impactos decorrentes da fraude praticada por terceiros, restabelecendo a higidez das métricas da conta comercial da autora, sob pena de incidência de multa diária majorada para R$-2.000,00 (dois mil reais), limitada ao teto de R$-100.000,00 (cem mil reais). Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário e o cumprimento integral da tutela de urgência, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Int.
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