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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Ponta Grossa
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE PONTA GROSSA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Processo nº. 4000906-72.2022.8.16.0019
Processo nº: 4000906-72.2022.8.16.0019
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): RODRIGO BARBOSA FERREIRA
Vistos e examinados.
1. A Defesa requereu a concessão de indulto natalino, com
fundamento no art. 5º do Decreto nº 11.302/2022, em relação às condenações indicadas no
mov. 379.1.
1.1. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à
concessão do benefício apenas quanto à pena aplicada nos autos nº 0000931-
91.2022.8.16.0169.
2. Embora a pena referente ao delito previsto no art. 163,
parágrafo único, III, do Código Penal atenda ao requisito previsto no art. 5º do Decreto nº
11.302/2022, verifica-se que o sentenciado é reincidente.
2.1. Nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.302/2022, o indulto
previsto no referido ato normativo somente pode ser concedido, pelo Juízo do processo de
conhecimento, quando se tratar de condenação primária. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça firmou entendimento de que referido dispositivo constitui óbice material à
concessão do benefício ao apenado reincidente, inclusive no âmbito da execução penal.
3. Diante disso, INDEFIRO o pedido de concessão de indulto,
inclusive quanto à pena imposta nos autos nº 0000931-91.2022.8.16.0169.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponta Grossa, 02 de setembro de 2026.
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Antonio Acir Hrycyna
Magistrado(a)