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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000906-36.2026.8.26.0510/SPAUTOR: AMANDA GASPAR ZAVARELLO ADVOGADO(A): LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB SP449123) AUTOR: RICARDO GASPAR ZAVARELLO ADVOGADO(A): LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB SP449123) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB SP353135) INTERESSADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): MAURICIO MARQUES DOMINGUES SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu Banco do Brasil S/A a pagar à autora a indenização securitária no valor de R$ 263.949,65, acrescida da taxa selic a partir do indeferimento ao pedido administrativo ( 24/12/2025 - evento 1, DOC5). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio das custas, despesas e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada eventual gratuidade deferida. Previamente ao arquivamento, apurem-se eventuais custas processuais pendentes, observando-se a gratuidade eventualmente deferida. Existindo custas remanescentes, promova-se a cobrança por meio da funcionalidade ?Custas Finais? do sistema eProc, conforme orientações do Infoeproc105.pdf. Na sequência, encaminhem-se os autos à GECOF mediante a funcionalidade ?Intimar e Enviar ao Fluxo de Cobrança?, ficando habilitada a baixa e o arquivamento do feito após o respectivo envio. P. I. C.
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