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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piracaia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000902-82.2026.8.26.0450/SP EXEQUENTE: HELIO DE LIMA ADVOGADO(A): MARIA EMÍLIA TAMASSIA (OAB SP119288) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a presente demanda foi distribuída equivocadamente perante esta 1ª Vara Judicial da Comarca de Piracaia, embora, em razão de sua natureza e do valor atribuído à causa, seja de competência do Juizado Especial Cível desta Comarca. Assim, considerando a competência do Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento da demanda, determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Piracaia, mediante as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. Piracaia, 04/09/2026.
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