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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pirajuí · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000901-88.2026.8.26.0453/SP
RÉU: FRANCISCO LEITE DINIZ
ADVOGADO(A): DANILO SEABRA PORTO (OAB SP529947)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A concessão da gratuidade da justiça não pressupõe situação de miserabilidade, mas exige elementos que permitam aferir a alegada insuficiência de recursos para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente, integralmente, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas páginas de sua carteira de trabalho, inclusive daquela em que conste a última anotação de atualização salarial, ou comprovante de renda mensal, bem como os mesmos documentos relativos ao eventual cônjuge;
b) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, bem como das contas de eventual cônjuge, referentes aos últimos 3 (três) meses;
c) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, caso não seja declarante, comprovante de isenção.
Deverá, ainda, providenciar a juntada de cópia de documento pessoal de identificação.
Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.