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4000901-88.2026.8.26.0453

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pirajuí · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000901-88.2026.8.26.0453/SP RÉU: FRANCISCO LEITE DINIZ ADVOGADO(A): DANILO SEABRA PORTO (OAB SP529947) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A concessão da gratuidade da justiça não pressupõe situação de miserabilidade, mas exige elementos que permitam aferir a alegada insuficiência de recursos para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente, integralmente, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas páginas de sua carteira de trabalho, inclusive daquela em que conste a última anotação de atualização salarial, ou comprovante de renda mensal, bem como os mesmos documentos relativos ao eventual cônjuge; b) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, bem como das contas de eventual cônjuge, referentes aos últimos 3 (três) meses; c) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, caso não seja declarante, comprovante de isenção. Deverá, ainda, providenciar a juntada de cópia de documento pessoal de identificação. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.

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