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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Tanabi · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000900-05.2026.8.26.0615/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SAO PAULO - SICREDI NOROESTE SP ADVOGADO(A): GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB SP206793) ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Aviso de Recebimento, referente à carta de citação Alessandro, não foi assinado pelo demandado, de forma que não é possível considerá-lo citado. Com a descontinuidade do serviço de carta postal na modalidade mão própria (PROVIMENTO CSM Nº 2.777/2025), necessária a citação por mandado. Concedo ao demandante o prazo de 15 dias para providenciar o recolhimento do valor de uma diligência. Código para recolhimento das custas no Eproc: Ato - Mandado com deslocamento. Com o recolhimento, cite-se o demandado.
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