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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4000899-28.2026.8.26.0483/SP Assunto: Indenização por dano material EXEQUENTE: ANDREIA DA SILVA SABEL ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA LOPES DA CUNHA (OAB SP492559) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista à/o requerente, ante o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, sem que houvesse notícia sobre o pagamento da dívida, devendo a parte interessada informar quanto a satisfação do crédito ou apresentar o cálculo atualizado do débito, requerendo o que for de direito e pertinente. Por oportuno, instar as partes que os peticionamentos eletrônicos devem ser direcionados ao cumprimento de sentença, evitando-se assim tumulto processual. Local: Presidente Venceslau
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