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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000896-92.2026.8.26.0218/SPEXEQUENTE: LUIS MANOEL MOTA
ADVOGADO(A): KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL MOTA (OAB SP202136)
EXECUTADO: ERICA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES ALVES DE SOUZA (OAB SP545332)
ADVOGADO(A): LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB SP517029)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista que foi penhorado valor integral do débito (evento 49), e diante da concordância do executado com o levantamento pelo credor para quitação do débito (evento 59), defiro o levantamento do valor em favor do exequente, sendo que os valores excedentes já foram desbloqueados (Eventos 49 e 51). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados bancários constantes no formulário do Evento 58, documento 2. Por consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais providências para fins de exclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação. Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Publique-se e intime-se.