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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Pedro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000894-91.2026.8.26.0584/SPEXEQUENTE: CONCEICAO APARECIDA RODRIGUES ZUIM ADVOGADO(A): DANIELE BONTORIM (OAB SP341779) EXECUTADO: CPFL ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) EXECUTADO: AIG SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB SP296624) SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifique a serventia se há custas em aberto a serem recolhidas, observando o disposto no artigo 4º, III da Lei 11.608/03. Após o trânsito em julgado da sentença, a Unidade Judicial deverá lançar a certidão de trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, baixar os autos definitivamente. P.I.
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