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4000893-90.2026.8.26.0266

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · Sentença

    Embargos à Execução Nº 4000893-90.2026.8.26.0266/SPEMBARGANTE: TIAGO BATISTA DOS REIS ADVOGADO(A): GENECI DE BRITO DA SILVA (OAB SP467035) EMBARGANTE: DRIELLY MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GENECI DE BRITO DA SILVA (OAB SP467035) EMBARGADO: RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DARCIO FAVERO BARBOSA (OAB SP168540) ADVOGADO(A): ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP170566) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação residencial firmado entre as partes em 28 de agosto de 2025, por culpa exclusiva do locador; b) DECLARAR a inexigibilidade da multa penal compensatória, bem como dos aluguéis e encargos locatícios vencidos após 28 de agosto de 2025, reconhecendo a quitação integral do aluguel do mês de agosto de 2025 mediante a retenção da garantia caucionária; c) DECLARAR A NULIDADE E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO de Título Extrajudicial autuada sob o nº 4002469-55.2025.8.26.0266, com fulcro no artigo 803, inciso I, c/c artigo 917, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono dos embargantes, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 4002469-55.2025.8.26.0266. Com o trânsito em julgado e cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os presentes autos com as devidas anotações e baixas no sistema. P.I.C.

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