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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000893-55.2025.8.26.0483/SP EXEQUENTE: TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA ADVOGADO(A): CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB SP276403) ADVOGADO(A): TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB SP254422) EXEQUENTE: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE ADVOGADO(A): CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB SP276403) ADVOGADO(A): TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB SP254422) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as alegações da parte exequente acerca da existência de bens passíveis de constrição no local, especialmente máquinas utilizadas na atividade empresarial da executada, defiro a expedição de novo mandado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no endereço indicado, certificando, de forma detalhada: a) a existência de bens passíveis de penhora no local, inclusive das máquinas de costura utilizadas na sua atividade comercial; b) a identificação do atual ocupante do imóvel e eventual locatário; c) a existência de contrato de locação, se apresentado; d) a quem pertencem os bens ali encontrados, consignando eventual documentação apresentada para comprovação da propriedade. Em caso de localização de bens de titularidade da executada, proceda-se à respectiva penhora e avaliação. Fica, desde já, autorizada a requisição de força policial, caso necessária ao cumprimento da ordem judicial. Int. Presidente Venceslau/SP, 01/09/2026.
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