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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000893-28.2026.8.26.0416/SP
Assunto: Indenização por dano material
AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste(m)-se o(s) autor(es), em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
Local: Panorama
2026-08-24 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000893-28.2026.8.26.0416/SP
AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC).
2. Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
2.1. Ressalvo, contudo, que a parte demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC).
3. Cite-se a parte requerida, pela via postal, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
4. Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica.
5. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Intime-se.