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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000890-45.2025.8.26.0372/SPAUTOR: SONIA APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB SP300838)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)
RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido de decretação de revelia da corré Erica Lima de Andrade (Evento 134). A citação postal de pessoa física exige entrega pessoal ao citando (art. 248, § 1º, do CPC), sendo que a carta do Evento 120 foi remetida ao endereço da corré Nu Pagamentos S.A. e recebida por terceira pessoa (Evento 121), não se aperfeiçoando o ato citatório. Por outro lado, verifica-se que a corré Nu Pagamentos S.A. foi devidamente intimada (Evento 113) para fornecer a qualificação e o endereço da referida correntista, sob pena de multa diária (Evento 93), deixando o prazo transcorrer in albis (Evento 114). Assim, pela derradeira vez, intime-se a corré Nu Pagamentos S.A., por seus patronos cadastrados, para que cumpra a determinação judicial no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, fornecendo os dados cadastrais e endereço de Erica Lima de Andrade. Com a juntada das informações, expeça-se nova carta de citação. Inerte a instituição, intime-se a parte autora para requerer as medidas que entender de direito. Intimem-se.