Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jacupiranga · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000889-66.2026.8.26.0294/SP
REQUERENTE: IOLANDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO MOHRING NETO (OAB SP319373)
ADVOGADO(A): LUCAS ARMESTRONG ALCÂNTARA (OAB SP432125)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB assegura a prestação de assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Em que pese a concessão do benefício não exija estado de miserabilidade absoluta, pressupõe a demonstração de que o/a requerente não possa arcar com as custas processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família. Nesse contexto, a declaração de pobreza exarada por pessoa física estabelece presunção relativa de hipossuficiência econômica, que pode ser ilidida por elementos objetivos que indiquem capacidade financeira, tais como a natureza da demanda e o próprio objeto litigioso.
De todo modo, antes de indeferir o pedido, impõe-se oportunizar ao/a requerente a comprovação dos requisitos legais. Portanto, INTIME-SE a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos:
i. Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, dos últimos 3 (três) meses;  
ii. Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, caso não declare, o documento informativo gerado na consulta de restituição da Receita Federal ("Consulta Restituição" - https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.Br/); 
iii. Certidão eletrônica do Registrato, emitida pelo Banco Central do Brasil, indicando todas as contas bancárias e cartões de crédito de titularidade do requerente (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato);
iv. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Na ausência de qualquer renda comprovada, deverá o requerente justificar documentalmente os meios de subsistência, podendo, para tanto, apresentar declaração firmada por pessoa responsável pelo seu sustento.
Intime-se.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jacupiranga · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000889-66.2026.8.26.0294/SP
REQUERENTE: IOLANDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO MOHRING NETO (OAB SP319373)
ADVOGADO(A): LUCAS ARMESTRONG ALCÂNTARA (OAB SP432125)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB assegura a prestação de assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Em que pese a concessão do benefício não exija estado de miserabilidade absoluta, pressupõe a demonstração de que o/a requerente não possa arcar com as custas processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família. Nesse contexto, a declaração de pobreza exarada por pessoa física estabelece presunção relativa de hipossuficiência econômica, que pode ser ilidida por elementos objetivos que indiquem capacidade financeira, tais como a natureza da demanda e o próprio objeto litigioso.
De todo modo, antes de indeferir o pedido, impõe-se oportunizar ao/a requerente a comprovação dos requisitos legais. Portanto, INTIME-SE a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos:
i. Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, dos últimos 3 (três) meses;  
ii. Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, caso não declare, o documento informativo gerado na consulta de restituição da Receita Federal ("Consulta Restituição" - https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.Br/); 
iii. Certidão eletrônica do Registrato, emitida pelo Banco Central do Brasil, indicando todas as contas bancárias e cartões de crédito de titularidade do requerente (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato);
iv. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Na ausência de qualquer renda comprovada, deverá o requerente justificar documentalmente os meios de subsistência, podendo, para tanto, apresentar declaração firmada por pessoa responsável pelo seu sustento.
Intime-se.