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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Processo 4000889-12.2012.8.26.0309/01 (apensado ao processo 4000889-12.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direito de Preferência - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB - Fernando Eduardo Orlando - - Benito Tomaz Vicensotti e outros - Manifeste-se a parte autora/exequente a respeito do resultado da carta de citação/intimação (Aviso de Recebimento retro). Caso frustrada a citação/intimação pelo motivo "não procurado/ausente" e a parte autora/exequente não seja beneficiária da justiça gratuita nem esteja dispensada do recolhimento de despesas processuais, deverá providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (para cumprimento dentro do Estado de São Paulo). Em caso de Aviso de Recebimento assinado por terceiro, esclareça se o endereço atende aos requisitos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Prazo: cinco dias. - ADV: ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (OAB 206682/SP), JEFFERSON LOBATO DE OLIVEIRA (OAB 500281/SP)
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