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TJSP · Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4000887-66.2026.8.26.0498/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB SP195084) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo cuja liminar foi deferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba nos autos de nº 1007663-85.2024.8.26.0278 (Evento 1, Doc. 6). Comprovada a concessão da liminar na comarca de origem e recolhidas as custas, defiro o pedido com fundamento no § 12 do art. 3º do Decreto-lei 911/69, inserido pela Lei 13.043/2014. Cumpra-se, expedindo-se mandado, sendo ônus da parte interessada entrar em contato com a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) ou o com Oficial de Justiça, conforme artigo 1.025 § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral. Caso a diligência reste positiva, comunique-se ao Juízo de Origem via e-mail. Oportunamente, promova-se a baixa dos autos, com as cautelas de praxe. Int.
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