Publicações do processo

Processo 4000885-87.2026.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000885-87.2026.8.26.0404/SP AUTOR: EDMILSON DE ASSIS COSTA ADVOGADO(A): ADILSON GALLINA (OAB SP451648) RÉU: SANQUETTA VISTORIAS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS VIEIRA (OAB SP455387) RÉU: MARCELO SANQUETTA ADVOGADO(A): DOUGLAS VIEIRA (OAB SP455387) DESPACHO/DECISÃO 1. Ficam as partes intimadas do trânsito em julgado. 2. Caso seja necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser distribuída no e-proc como um novo processo vinculado ao processo principal; informando o número do processo de conhecimento no campo "Processo originário". Na distribuição do cumprimento de sentença, deverão ser observados e devidamente cadastrados os dados completos das partes e de seus respectivos advogados/procuradores, a fim de viabilizar as intimações na fase de cumprimento de sentença. 2.1. Nos termos do artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando a serventia judicial o necessário. 3. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual cumprimento de sentença tramitará com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe.

2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000885-87.2026.8.26.0404/SP AUTOR: EDMILSON DE ASSIS COSTA ADVOGADO(A): ADILSON GALLINA (OAB SP451648) RÉU: SANQUETTA VISTORIAS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS VIEIRA (OAB SP455387) RÉU: MARCELO SANQUETTA ADVOGADO(A): DOUGLAS VIEIRA (OAB SP455387) DESPACHO/DECISÃO 1. Ficam as partes intimadas do trânsito em julgado. 2. Caso seja necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser distribuída no e-proc como um novo processo vinculado ao processo principal; informando o número do processo de conhecimento no campo "Processo originário". Na distribuição do cumprimento de sentença, deverão ser observados e devidamente cadastrados os dados completos das partes e de seus respectivos advogados/procuradores, a fim de viabilizar as intimações na fase de cumprimento de sentença. 2.1. Nos termos do artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando a serventia judicial o necessário. 3. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual cumprimento de sentença tramitará com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ