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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000885-30.2026.8.26.0132/SP AUTOR: HARAS MELO LTDA ADVOGADO(A): MAURÍLIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB SP303777) RÉU: JOMINI LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): BRUNA SILVA DO AMARAL (OAB SP441817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O caso trata de responsabilidade civil, estando os fatos desvinculados da relação de consumo previamente estabelecida entre as partes. Assim, por não haver óbice, defiro o pedido de denunciação da lide à empresa Maria Cristina da Silva Camacho ME e à seguradora Bradesco Auto/ Companhia de Seguros, devidamente qualificadas na fl. 10 da contestação. Cadastrem-se junto ao SAJ. Citem-se as empresas denunciadas à lide via correio, observando a(s) taxa(s) postal(is) recolhida(s), com as advertências de praxe, para a apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consignando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. Considerando-se o princípio da cooperação, bem assim a utilização da forma mais racional dos recursos disponibilizados pelo sistema Eproc, possibilitando ao juízo a utilização de técnicas avançadas de tramitação processual, notadamente automatização, o que impreterivelmente contribuirá com a prestação da tutela jurisdicional de forma mas célere, o juízo solicita aos/às patronos/patronas que ao peticionarem utilizem-se da maneira mais adequada dos tipos de petições disponibilizados pelo sistema informatizado cujo acesso poderá ser realizado através do "Menu principal" / "Tabelas Básicas" / "Evento/Petição Tipo Documento" e "Tipo Petição Judicial".
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000885-30.2026.8.26.0132/SP AUTOR: HARAS MELO LTDA ADVOGADO(A): MAURÍLIO RIBEIRO DA SILVA MELO (OAB SP303777) RÉU: JOMINI LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): BRUNA SILVA DO AMARAL (OAB SP441817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O caso trata de responsabilidade civil, estando os fatos desvinculados da relação de consumo previamente estabelecida entre as partes. Assim, por não haver óbice, defiro o pedido de denunciação da lide à empresa Maria Cristina da Silva Camacho ME e à seguradora Bradesco Auto/ Companhia de Seguros, devidamente qualificadas na fl. 10 da contestação. Cadastrem-se junto ao SAJ. Citem-se as empresas denunciadas à lide via correio, observando a(s) taxa(s) postal(is) recolhida(s), com as advertências de praxe, para a apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consignando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. Considerando-se o princípio da cooperação, bem assim a utilização da forma mais racional dos recursos disponibilizados pelo sistema Eproc, possibilitando ao juízo a utilização de técnicas avançadas de tramitação processual, notadamente automatização, o que impreterivelmente contribuirá com a prestação da tutela jurisdicional de forma mas célere, o juízo solicita aos/às patronos/patronas que ao peticionarem utilizem-se da maneira mais adequada dos tipos de petições disponibilizados pelo sistema informatizado cujo acesso poderá ser realizado através do "Menu principal" / "Tabelas Básicas" / "Evento/Petição Tipo Documento" e "Tipo Petição Judicial".
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