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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000885-04.2026.8.26.0270/SP EXEQUENTE: RONEL EDUCACIONAL S/S LTDA ADVOGADO(A): NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDAO (OAB SP180973) DESPACHO/DECISÃO 1. Dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, como a parte não comunicou a modificação temporária ou definitiva do endereço a este juízo, DECLARO VÁLIDA(S) a(s) intimação(ões) do evento 16, pois dirigidas ao mesmo endereço em que ocorreu a citação. 2. Sem prejuízo, defiro o bloqueio via SISBAJUD, por 30 dias. Expeça-se o necessário, juntando-se o resultado nos autos. Em caso de indisponibilidade de valores acima do valor exequendo, proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Com a resposta, manifeste-se o requerente. Int.
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