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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000882-25.2026.8.26.0472/SPAUTOR: LAERT DA SILVA PORTO FILHO
ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115)
SENTENÇA
Vistos. 1) Ante a documentação apresentada nos autos, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas (Direito Bancário), sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando-se eventual tutela/liminar anteriormente concedida. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado nesta data, com dispensa de certidão específica para este fim. Nos termos do artigo 90 do CPC, considerando que a parte requerida foi regularmente citada e apresentou contestação, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro, observando o artigo 85, § 2º do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, corrigidos desde a propositura da ação, ressalvada eventual gratuidade. Havendo atuação de advogado nomeado através do convênio DPE/OAB, expeça-se a competente certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C.