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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000881-31.2026.8.26.0281/SPEXEQUENTE: JOAO ANTONIO CASTELETTO CAPOVILA ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB SP093201) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE ARANDA ADVOGADO(A): ISABELA FAMBRINI ALVES (OAB SP512026) ADVOGADO(A): GABRIELA ROCHA RIBEIRO SILVA (OAB SP395719) SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada no evento 25. No mais, considerando a satisfação da obrigação executada, consistente na desocupação do imóvel, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
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