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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000877-53.2026.8.26.0326/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573)
SENTENÇA
Assim, diante da satisfação da execução, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo penhora, levante-se-a, expedindo-se o necessário. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucélia, 10/09/2026.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000877-53.2026.8.26.0326/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573)
DESPACHO/DECISÃO
Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo retro entabulado entre as partes.
Manifeste a parte exequente no prazo de cinco (5) dias, informando se houve o cumprimento do acordo.
Anoto que o silêncio da parte exequente implicará em quitação do débito e/ou cumprimento do acordo, com a respectiva extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
Lucélia, 04/09/2026.