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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000877-13.2026.8.26.0210/SP
AUTOR: DRIDAUCIA FERREIRA LONGO
ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTIANE JUSTINO SANTOS ANTONINI (OAB SP189184)
RÉU: EDUARDO BESSANE NICOLAU MAUAD
ADVOGADO(A): RAFAEL JOSE PEREIRA DE ARAUJO (OAB PR108743)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intimem-se as partes para dizer em 05 (cinco) dias, se têm interesse na produção de provas, indicando-as especificadamente a este Juízo, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
2. No caso de prova testemunhal, as partes deverão arrolar testemunhas, desde já, indicando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (CPC, art. 450).
Deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º).
Ficam as partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente de intimação, no caso de audiência de instrução, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor.
3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos.
Int.